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Tutorial para Formalizar o vínculo de Estágio

Este conteúdo é complementar a postagem:

O conteúdo acima “Estágio Obrigatório ou Supervisionado” foi uma espécie de esclarecimento sobre o papel do estágio na vida acadêmica do aluno universitário.

O foco deste material é ser um guia em como deverá consumado essa relação de vínculo de estágio que você conseguiu. O passo a passo será completo, ou seja, caso um dos passos já é realizado, basta seguir para o passo seguinte.

 – Greg, consegui uma oportunidade de estágio, e agora?

Meus Parabéns, você deu um importante passo no aspecto profissional em relação aos seus estudos. Fico muito feliz e espero que te faça evoluir muito como um novo profissional sendo formado.

OBS.: Todos os documentos que aqui estão orientados, você poderá consegui-los via secretaria ou através do nosso “KIT Estágio – Calculadora Fatec” que está no final deste material.

1 . Convênio de Estágio

Uma das primeiras etapas quanto ao compromisso de estágio entre empresa, instituição e aluno, deverá ser registrada através de um convênio entre instituição e empresa. O que isso quer dizer? É um documento em que a empresa declara o seu compromisso em relação ao que determina a Lei de estágio com os alunos da instituição. para começar: 

Informação extraída da Lei 11.788 (Anexo 1), Artigo 9º: “celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento”.

1.1 A empresa possuí convênio ativo com a Fatec? 

Se sim, você vai precisar de 3 documentos que à Fatec irá disponibilizar para você: 

  • Convênio de Concessão de Estágio Profissionalizante :É o documento em que a Fatec e a empresa estabelecem as condições gerais para o oferecimento de estágios aos alunos. Ele é assinado em duas cópias, uma que fica com a Fatec e outra que fica com a empresa. O aluno não precisa desse documento.
  • Termo de Compromisso de Estágio (TCE) como o próprio nome salienta, é o termo de compromisso entre as partes envolvidas no estágio. Não é contrato de trabalho porque não se trata de funcionário! Enquanto o Convênio de Concessão trata das condições gerais, o TCE trata das condições específicas do estágio, tais como duração, horários de entrada, almoço e saída, período de férias (se for o caso), além do Plano de Atividades. Por isso, deve ser feito um para cada aluno estagiário. O TCE é assinado em três vias: uma para a empresa, uma para a Fatec e uma para o aluno.
  • Plano de Atividades do Estágio (PAE) é a parte determinante para a assinatura do TCE. O estágio só deverá ser autorizado pela Fatec se as atividades propostas no Plano forem compatíveis com o curso em desenvolvimento pelo aluno. Deve ser analisado pelo professor responsável antes da assinatura do TCE. Um planejamento bem elaborado deve definir quais atividades serão desenvolvidas e onde (dados sobre a empresa/unidade/produção). As atividades devem ser devidamente justificadas e descritas na ordem em que serão realizadas, assim como determinar as técnicas a serem utilizadas durante o estágio. Esses dados permitirão estabelecer quanto tempo será despendido em cada atividade (cronograma), as fases e o tempo do estágio como um todo. O PAE também deve ser feito em três vias, como o TCE; uma delas fica anexada ao TCE no prontuário do aluno na Fatec; as outras vão para a empresa e para o aluno. Além desses documentos de caráter obrigatório, recomenda‐se o preenchimento de uma Ficha de Início de Estágio, de modo a facilitar o acompanhamento das atividades de estágio do aluno.

1.2 A empresa NÃO possuí convênio com a Fatec?

O processo de convênio se inicia com o preenchimento do modelo de convênio disponível na secretaria ou site da Fatec.  O setor responsável por estágio (secretaria), analisa as informações; E se for aprovado, encaminha o parecer para ser assinado pelo diretor da intuição autorizando o convênio da Fatec com a empresa.  


2 . Setor Administrativo de Estágio

As Fatecs dispõem de uma estrutura para apoio técnico e administrativo ao processo de estágio. Com eles você irá assinar a documentação e ali será feita a análise das informações.


3 . Aprovação do Coordenador

Se as informações e a documentação estiverem de acordo e corretas será analisado pelo coordenador do curso o plano das atividades do estágio. Se for aprovado pelo coordenador, será assinado e firmado o acordo. Cada um dos envolvidos na relação receberá uma via assinada para que documentem o acordo. Agora, caso alguma informação esteja pendente ou precise ser revista, o documento retorna para correção e passar novamente por essa etapa.

Uma informação extra e que em geral é responsável para que o processo de compromisso de estágio aconteça é o Seguro de Vida Obrigatório que a empresa deverá dispor ao estagiário. Se a empresa não fornecer este acordo não será firmado.


4 . Download dos Documentos Exigidos

Baixe todos os documentos citados neste conteúdo para facilitar e agilizar o seu encaminhamento para realização do estágio.


Abraços, Gregorio


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Estágio Obrigatório ou Supervisionado

E aí fatecano, lembra de mim, sou eu, o Gregorio da Calculadora Fatec. Faz um bom tempo que não conversamos, aliás bastante tempo. Como está o curso, a faculdade? Era o que buscava? Se sim, está quase formando? Na verdade gostaria de ter dado esta dica logo que você ingressou na Fatec, desculpe foi falha minha. Minha recomendação pessoal ao fatecano, após o 1º semestre de curso, ou assim que possível, o aluno procure e já se enquadre em um estágio na sua área. 

Não sabe o que é Estágio?

Estágio é uma atividade pedagógica em que o aluno exerce suas competências e habilidades adquiridos no curso, no mercado de trabalho. 

Tem como objetivo o aprendizado das competências próprias das atividades profissionais e à contextualização curricular, e é supervisionado por um profissional da empresa contratante.

Mas  atenção, o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, conforme a Legislação de Estágio. Por exemplo, você não terá direito a seguro desemprego, contribuição ao fgts, ou décimo terceiro salário. Saiba mais sobre a Lei no link a seguir:

LEI Nº 11.788, DE  25 DE SETEMBRO DE 2008.

As atividades profissionais do estagiário, variam de acordo com a sua graduação, não podendo exercer outras tarefas que não estejam definidas em contrato prévio. É por isso que é importante, o preenchimento correto do relatório diário das atividades realizadas. Isso é uma das obrigações do estagiário, tendo que entregar ao coordenador do estágio na faculdade.

Como eu tinha sugerido, você pode conseguir um estágio por sua vontade, ou seja, sem a obrigatoriedade da faculdade, neste caso, o vínculo de estágio entre aluno, faculdade e empresa não contará a carga horária, agora, caso você passe a ser obrigado a estagiar, basta formalizar o contrato e comunicar a faculdade.

Mas se você já exerce uma função na área, já tem um emprego compatível, ele também  servirá para à complementação das horas necessárias.

Você deve estar se perguntando como encontrar um estágio. Eu já escrevi aqui no blog um conteúdo sobre o CIEE – leia abaixo:

Agora, as outras alternativas são, ficar ligado nos painéis de vagas de estágio na sua faculdade, procurar nos sites das empresas que atuem na área do seu curso, ou pedir indicação para os professores.

Só fique atento na procura, se a oportunidade oferece bolsa de estágio remunerado para suas atividades, uma ajuda em dinheiro para cobrir parte dos seus gastos pessoais, e benefícios como vale transporte e alimentação.

O estágio deverá ter entre 4 à 8 horas semanais, caso ultrapasse, desconfie, pois pode ser uma vaga de trabalho formal, disfarçada de estágio.

Checklist na hora de Procurar Estágio

  • Procure em fontes confiáveis as oportunidades;
  • Verifique se a jornada de estágio está dentro  do que é previsto em Lei;
  • Verifique se há bolsa auxílio para o estagiário;
  • O seu contrato de estágio deve ter no máximo duração de 24 meses;
  • Seguro de vida;
  • Atividades profissionais de acordo com o perfil do aluno;
  • Supervisor de estágio.

Agora sempre que alguém desmerecer a sua pessoa ou mostrar superioridade, por ser estagiário:

Diga, eu sei fazer GELATINA!
Hahaha

Para descontrair, assista o filme Os Estagiários

Dia 18 de agosto é dia do estagiário!

Abraços. Gregorio.


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Vagas para Estágios – Processo Seletivo CIEE

No dia 25/02/2019, segunda-feira, o CIEE – Centro de Integração Empresa-Escola dará início às inscrições para o Processo Seletivo Unificado do Governo do Estado de São Paulo.

O Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos e de fins não econômicos, reconhecida como entidade de assistência social que, por meio de diversos programas, dentre eles o de aprendizagem e o estágio de estudantes, possibilita aos adolescentes e jovens uma formação integral, ingressando-os ao mundo do trabalho.

Saiba mais em: https://portal.ciee.org.br/institucional/o-que-e-o-ciee/

O processo destina-se ao preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva para estágios remunerados em órgãos e entidades da administração pública do Estado de São Paulo.

O estágio visa a proporcionar ao estudante regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada – e somente enquanto estiver cursando – o exercício de atividades correlatas à sua formação profissional, em complementação aos conhecimentos teóricos recebidos.

Podem se candidatar estudantes do ensino médio (1ª ao 2ª ano), e do primeiro ao antepenúltimo semestre para cursos de educação profissional de nível médio e do ensino superior.

Os estágios terão duração de 12 meses, podendo ser prorrogados até 24 meses. Para realizar o processo seletivo basta fazer a inscrição, gratuita, e participar da uma única fase, aplicação de prova para avaliação de conhecimento em língua portuguesa, matemática e conhecimentos gerais.

Período de Inscrição

25/02/2019 até 13/03/2019

Inscrições para participar do processo seletivo é via internet no link https://portal.ciee.org.br/processos-seletivos-especiais/governo-do-estado-de-sao-paulo/

O processo seletivo é gratuito.

Edital 01/2019 – Governo do Estado de São Paulo

PROCESSO SELETIVO
Cursos
  • Nível Superior;
  • Nível médio e técnico (ver relação no anexo III do Edital).
Região/Localidade
  • Em municípios do Estado de São Paulo disponíveis para consulta no anexo III do edital.

Período de InscriçãoAs inscrições serão realizadas no período de 25/02/2019 até 23:59 (horário de Brasília) do dia 13/03/2019, clicando no link 1 para leitura do edital de inscrição e 2 para realizar o processo de inscrição.

  1. https://portal.ciee.org.br/processos-seletivos-especiais/governo-do-estado-de-sao-paulo/
  2. http://www.estudantes.ciee.org.br/portal/netapp/ProcessosGovSP/ProcessosGovSP/default.aspx
Requisitos
  • Estar devidamente matriculado no ano letivo de 2019;
  • Só poderão se inscrever candidatos do 1º ao 2º ano do nível médio;
  • Só poderão se inscrever candidatos do 1º ao penúltimo semestre do nível técnico;
  • Só poderão se inscrever candidatos do 1º ao antepenúltimo semestre do nível superior (para cursos semestrais);
  • Só poderão se inscrever candidatos do 1º ao penúltimo ano do nível superior (para cursos anuais);
  • Não poderá se inscrever o estudante que estiver matriculado no penúltimo semestre para cursos semestrais ou último ano para cursos anuais.
Benefícios
  • Variáveis, conforme anexo II. Auxílio Transporte e Recesso Remunerado.
Carga-Horária
  • 4 ou 6 horas/dia.
Bolsa Auxílio

De R$ 300,00 a R$ 1800,89

Processo Seletivo
  • Prova objetiva em 31/03/2019
    • Questões de língua portuguesa, matemática e conhecimentos gerais.
Edital 001/2019

Faça a leitura do edital para participação do processo seletivo.

Nova Legislação para Estágio

Conheça seus direitos e obrigações quando iniciar seu estágio. Confira a lei vigente para contrato de estágio.


Abraços, Gregorio.


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